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| Defensoria Pública de SBC descumpre Constituição |
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| Escrito por Papa |
| Seg, 28 de Fevereiro de 2011 12:54 |
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A ONG Projeto Semente tomou conhecimento que a Defensoria Pública de São Bernardo do Campo não atua em ações rescisórias - artigos. 485 e seguintes do Código de Processo Civil.
Lembramos que a Defensoria Pública é uma instituição permanente cuja atribuição, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, em todos os graus, judicial e extrajudicial.
Causa estranheza a informação do Defensor Público, Dr. Rafael Paladino, ao listar os tipos de ações atendidas pela Defensoria Regional de SBC e verificar que o termo de convênio não atende essa demanda. Nesta toada, o Casa do Advogado, vinculado a OAB de SBC também fica limitada e o cidadão fica literalmente obrigado a contratar um advogado particular.
Temos aqui um conflito aparente de normas. Nossa Constituição Federal garante em seu artigo 5, inciso LXXIV que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
O artigo 134 expõe:
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
E a realidade apresentada é outra.
Encaminhamos um ofício a Corregedoria da Defensória Pública e estamos aguardando os procedimentos administrativos a fim de verificar o fato apresentado.
Texto: Augusto Lopes |
| Última atualização em Qui, 04 de Agosto de 2011 23:49 |













